Guia Pronampe: crédito para micro e pequenas empresas
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Guia Pronampe: crédito para micro e pequenas empresas

Atualizado: 20 de jul. de 2020

Para auxiliar as empresas a enfrentar a crise provocada pela pandemia do coronavírus, o governo federal criou, por meio da Lei 13.999, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Com ele, foram disponibilizados R$ 15,9 bilhões para MPEs de todo o Brasil. Esse montante já esgotou, mas o Senado aprovou o acréscimo de R$12 bilhões ao projeto.


O dinheiro do programa poderá ser usado para para pagar o salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel e reposição de estoque.


Para ajudar você a conseguir o crédito do Pronampe, preparamos este guia com algumas dicas.


Boa leitura!


O que é o Pronampe?

O Pronampe é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Foi desenvolvido pelo governo com o objetivo de fortalecer os pequenos negócios durante o período da pandemia da COVID-19. O Pronampe foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.


Quem pode solicitar o crédito do Pronampe?

  • Microempresas (ME) com faturamento anual de até R$ 360 mil

  • Empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano

  • Empresas enquadradas em alguma das categorias acima que não foram condenadas por ter condições de trabalho análogas à escravidão ou trabalho infantil


Finalidade do crédito

As empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).


Importante: é proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.


Valores

Com o Pronampe, empresários das micro e pequenas empresas poderão pedir empréstimos no valor de até 30% de seu faturamento em 2019. O limite será de:


  • R$ 108 mil para as microempresas

  • R$ 1,4 milhão para as pequenas empresas

  • Caso a empresa tenha menos de um ano, o valor máximo do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou, se for mais vantajoso, até 30% da média de sua receita mensal apurada desde o início das atividades.

O prazo para o pagamento do empréstimo será de 36 meses. Já a taxa de juros anual máxima aplicada sobre o valor total do crédito será a da Selic, mais 1,25%.


Garantias

A garantia é de 30% do valor da receita bruta de 2019. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos.


As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela Lei n°12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação.


As instituições financeiras serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Os bancos públicos estão dispensados ainda de consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal. Terão, entretanto, de seguir as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 (Lei 13.898/19).


Quais as obrigações da empresa?

As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº13.999/2020.


Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.


Quem pode oferecer crédito do Pronampe?

Estão autorizados a oferecer o crédito do Pronampe as seguintes instituições:


  • Bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste

  • Bancos estaduais

  • Bancos privados

  • Agências de fomento estaduais

  • Cooperativas de crédito

  • Bancos cooperados

  • Instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro

  • Fintechs

  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito


Documentos essenciais

Para ajudar você a se organizar, listamos os principais documentos necessários para apresentar à instituição financeira na hora de solicitar o crédito do Pronampe.


  • Contrato social e alterações

  • RG, CPF e comprovante de residência atualizado dos sócios

  • Declaração IRPF dos sócios referente a 2019 (completa com recibo de entrega)

  • PGDAS Declaratório e/ou extrato do Simples Nacional (onde consta o faturamento dos últimos 12 meses)

  • DEFIS 2018 (completa com recibo de entrega)


Atenção! Esta é uma lista prévia. Entre em contato com a instituição financeira de sua confiança para solicitar a lista completa de documentos necessários.

 

Gostou das dicas? Quem nos ajudou a construir este guia foi o Diego da Silva, administrador e consultor nas áreas de gestão, custos e finanças da empresa Otimize - Soluções e Treinamentos.


No dia 23 de julho, ele estará conosco em uma live especial para falar sobre o tema. Associados Ajorpeme terão um momento exclusivo para tirar dúvidas sobre o Pronampe. Prepare suas perguntas e garanta sua vaga aqui.

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