O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Com ele, R$ 15,9 bilhões estarão disponíveis para MPEs de todo o Brasil. Adael dos Santos, presidente da Ajorpeme, avalia que a lei é uma conquista importante para os pequenos negócios. “O Pronampe auxiliará os empresários a enfrentar a crise provocada pela pandemia do coronavírus, mas precisamos garantir que o crédito chegará na ponta, em quem realmente precisa", ressalta.
O dinheiro disponibilizado pelo programa poderá ser usado para para pagar o salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. "Precisamos agora de agilidade nas ações. Mais de 600 mil pessoas já perderam o emprego em Santa Catarina e a queda no faturamento das nossas empresas chegou a cerca de 90%. Muitos negócios estão quebrando e o Pronampe será essencial para a recuperação”, afirma.
Veja as regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e como aproveitar o benefício
R$ 15,9 bilhões
O limite global da garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil.
Taxas
A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo será a taxa Selic mais 1,25%. O prazo de pagamento será de 36 meses.
Beneficiários
O público-alvo é de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano. A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Os empréstimos poderão ser solicitados no prazo de três meses, contados da data de publicação da lei, prorrogáveis por igual período.
Bancos
Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais.
Exigências
Embora empreste com garantia de até 85% do fundo garantidor, a instituição não poderá usar como fundamento para negar o empréstimo a existência de anotações em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito, inclusive protesto. Na concessão do empréstimo, poderá ser exigida apenas a garantia pessoal do contratante, em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. A exceção é para empresas abertas e em funcionamento a menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
As instituições financeiras serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Os bancos públicos estão dispensados ainda de consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal. Terão, entretanto, de seguir as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 (Lei 13.898/19).
Funcionários
A empresa terá a obrigação de preservar o quantitativo de empregados, em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Informações
O projeto prevê que a Receita Federal encaminhará ao Banco Central as informações sobre as empresas optantes pelo regime de tributação diferenciada do estatuto, o Simples Nacional. Na hora da concessão do empréstimo, o banco deverá obter concordância expressa do interessado para acessar as informações da empresa junto ao Banco Central. Se a pessoa desejar receber oferta de ajuda e de ferramentas de gestão por parte do Sebrae, deverá autorizar o repasse de dados cadastrais ao serviço.
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