Protocolado, em Brasília, projeto de lei para aumentar o limite de receita bruta do Simples Nacional
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Protocolado, em Brasília, projeto de lei para aumentar o limite de receita bruta do Simples Nacional

Numa proposição conjunta entre a Ajorpeme e a Fampesc, entidades representativas das Pequenas, Micro e Médias Empresas, foi protocolado nesta segunda-feira (20), no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar 93/2022, que visa aumentar o limite de receita bruta autorizado para fins de adesão ao Simples Nacional e, assim, alterando a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O protocolo no Congresso Nacional foi efetivado pelo deputado catarinense Coronel Armando.


Conforme a nova redação do Projeto de Lei Complementar, alguns artigos seriam alterados como, por exemplo: o Artigo 3º que informa os novos valores para quem adere ao Simples Nacional. No caso da Microempresa, com receita bruta igual ou inferior a R$ 460.000,00 e no caso de empresa de Pequeno Porte, com receita bruta superior a R$ 460.000,00 e igual ou inferior a R$ 6.100.00,00.


A redação do Artigo 19 relata que os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de até 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional nos respectivos territórios, para empresas com receita bruta anual de até R$ 2.300.00,00.


Já para os Estados que não tenham adotado sublimite na forma do caput e para aqueles cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja superior a 1%, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS, observar-se-á obrigatoriamente o limite a que se refere o inciso II do art. 3º desta Lei Complementar.


“Nós, em Santa Catarina, ficamos muito felizes com a notícia desta semana em que o Projeto de Lei Complementar 93/2022, de autoria do deputado Armando, foi protocolado no Congresso Nacional. Este projeto está corrigindo o limite do Simples Nacional e, principalmente, tirando a obrigatoriedade do sublimite que era imposto por cada Estado. Com esta medida o Estado fica mais livre para atuar e incentivar as empresas que acolhem e geram muito empregos e, em muitos casos, responsáveis pelo Primeiro Emprego. Ficamos satisfeitos, pois este projeto de lei é fundamental, inclusive com a proposta de correção através do IPCA. Aguardamos boas notícias quanto a esta proposta”, explica o presidente da Ajorpeme, Jonas Tilp.


Ele ainda acrescenta dizendo que as empresas podem voltar a operar com sua capacidade máxima, sem se limitar por um teto que só prejudicava a economia dos Estados, ou seja, os optantes do Simples tem liberdade para buscar mais receitas e contribuir com a economia.


“Nós já defendíamos o fim do sublimite nos estados e agora o projeto pode corrigir esta distorção, proporcionando menos burocracia e melhores condições para que os empreendedores gerem mais desenvolvimento e postos de trabalho”, justifica a presidente da Fampesc, Rosi Dedekind.


Em sua argumentação, o deputado federal Coronel Armando, expõe que em meio à enorme complexidade e onerosidade de sistema tributário brasileiro e à injustificável burocracia imposta ao empreendedorismo nacional, o Simples Nacional representa uma política pública hábil em abrir as portas a novos negócios, promover a formalização da atividade econômica e gerar empregos.


Vale ressaltar que a última atualização do limite de receita bruta aceito para que a Pessoa Jurídica possa optar por esse regime simplificado foi implementada em 1º de janeiro de 2018.


"Para remediar essa situação, apresentamos este projeto de lei complementar, que corrige pelo IPCA a defasagem dos valores previstos na legislação. Além disso, propormos a remoção do sublimite obrigatório para a inclusão do ICMS e do ISS no Simples, mantida, todavia, a possibilidade de fixação de subteto por Estados com participação no PIB nacional em percentual menor que 1%", explica o deputado Armando em sua argumentação no projeto de lei.


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