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O que não pode faltar em um contrato de prestação de serviço

O dia a dia do empresário é rodeado de tomadas de decisões e burocracias de todos os tipos. Há demandas para a resolução de problemas simples em que um ou duas orientações resolvem mas há ainda aqueles que exigem mais dedicação e empenho para deliberação de uma decisão. Um desses casos é certamente a produção de contratos. Esses documentos, que podem ter destinatários múltiplos, desde cliente, até fornecedores e mesmo colaboradores, são essenciais para o funcionamento da empresa e devem estar sempre entre as prioridades de atenção do gestor.


Elaborar um contrato que tenha clareza, objetividade e, claro, legalidade deve ser o norte de toda empresa. Ao gestor há dois caminhos possíveis diante desse desafio, saber brifar, ou seja, orientar alguém da equipe jurídica quanto ao documento, ou mesmo, fazer o caminho inverso, revisar o material já passado pelos advogados. O que acontece na maior parte das vezes é que o gestor transita por ambas estradas, faz orientações no primeiro momento e também relê tudo ao final.


Para que esse processo seja menos tortuoso há uma série de indicações que podem ser seguidas. Vamos aqui enumerá-las e explicá-las:


  1. Saiba com quem você está negociando: o passo mais óbvio mas não menos importante. Especifique nomes, dados e informações e certifique que estão corretas.

  2. Quem está fazendo o que: Detalhe as funções de cada parte no contrato para que não haja entendimentos equivocados sobre quem faz o que.

  3. Verifique o tempo do contrato: Esclareça horas, dias, meses e anos, que tal serviço estará em vigor. Deixar essa informação vaga ou aberta pode gerar problemas futuros.

  4. Metas e garantias: Estabeleça de forma clara o que se quer, e além, como se quer, quais parâmetros serão utilizados para mensurar o sucesso ou insucesso da empreitada e dos respectivos ganhos ou perdas que isso resultará;

  5. Preço e pagamento: Especifique números e cifras de forma transparente e como se dará essa transação.

  6. Propriedade intelectual: É necessário deixar claro quem será o responsável pela marca, caso algo esteja sempre criado.

  7. Confidencialidade: Esteja atento se a proposta exige que as partes acordem em não divulgar sobre determinados pontos do contrato.

  8. Cláusulas para a redução: Se atente a dispositivos legais que podem lhe auxiliar a não deixar brechas que de alguma forma prejudiquem o negócio.

  9. Consequências da rescisão: Descreva detalhadamente quais procedimentos serão tomados caso alguma das partes desista do contrato em algum momento do acordo.


Todas as dicas acima elencadas tentam evitar brechas na elaboração do material. É necessário fazer ainda o que popularmente é chamado de “advogado do diabo”. Isso quer dizer você pensar como alguém que está do outro lado do balcão e quer lhe passar a perna. Se esse fosse o caso: o que seria feito? Quais pontos cegos essa pessoa encontraria no seu documento? Esse exercício pode parecer um pouco extremo mas acaba auxiliando na reflexão do que ainda precisa ser dito, de forma pormenorizada, no contrato.


É imprescindível ainda reforçar que todo esse passo a passo deve ser revisado após uma primeira versão do documento pronto. E ainda outras vezes. É preciso entender que a equação qualidade mais excelência são inversamente proporcionais à pressa. É melhor investir nesse momento do que tentar agilizar um passo mais moroso e no futuro ter que pagar, na maior parte das vezes literalmente, pelos erros que poderiam ter sido evitados se os prazos fossem estendidos.


Nesse sentido é preciso estar atento ainda à equipe jurídica da empresa. Buscar a contratação de profissionais capacitados e que estão constantemente atualizados em relação às mudanças nas legislações atenua de forma acentuada a possibilidade do empreendimento entrar em disputas legais dispendiosas e intermináveis. Há ainda a viabilidade de, se a empresa não tem porte para ter um setor somente para a finalidade jurídica, fazer consultoria do material. O indicado é sempre estar ao lado de profissionais que possam auxiliar e sanar dúvidas.


Vale ressaltar ainda que ao fazer essa checagem de forma constante e contínua em todos os contratos que lhe chega a tendência é o empresário estar cada vez mais afiado para analisar esse tipo de documento. Essa capacidade adquirida proporcionará ao gestor ter um domínio ainda maior sobre o que delibera, dará ainda mais vocabulário para debates com o setor jurídico e consequentemente maior autonomia nas decisões.


A empresa que se esmera na elaboração de contratos bem redigidos, revisados, dentro das legislações e normas vigentes investe na eficiência, fator diferencial do mercado.


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