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Artigo: Cuidado, seu CPF ou CNPJ pode estar sendo mal utilizado

Os tempos difíceis em que vivemos fazem com que muitos empresários tomem medidas desesperadas para condução de seus negócios. Estas ações não são boas, em sua maioria, pois não são bem planejadas ... e elas se tornam muito piores, quando envolvem pessoas, físicas ou jurídicas, que desconhecem estes negócios.


Neste artigo tratarei da emissão de notas fiscais ou cupons, contra CNPJs ou CPFs, em operações que são totalmente fake (inexistentes). Isto ocorre, normalmente, em dois casos:


  • A empresa realiza negócios em que há alguma dificuldade para emissão da NF ou cupom, no momento da realização dos negócios. Com isto, faz-se a emissão do documento posteriormente, contra CPF ou CNPJ aleatórios.

  • A empresa enfrenta dificuldades de caixa e escolhe um CNPJ para realizar uma operação de desconto de títulos (antecipação do recebimento). Normalmente se utilizam empresa que possuem bom Score bancário. Aqui há a emissão nota fiscal e boleto, que são negociados com bancos ou factoring (financeiras).


É necessário reforçar que os dois casos são práticas ilícitas, por uma extensa lista de razões e que, além disto, há grande chance de que as práticas afetem os negócios dos (tristes) envolvidos. Você pode estar se perguntando:


Quais seriam os impactos na minha vida, destas práticas?

Os reflexos podem ser:

  1. Você está sendo envolvido em negócios, sem ter autorizado.

  2. Se for pessoa física, a Receita Federal pode questionar seus rendimentos, visto que há um volume de negócios incompatível com sua renda. Em épocas de imposto de renda esta é uma preocupação bastante justa.

  3. Se for empresa, há riscos tributários de muitas ordens, incluindo a exclusão do regime do Simples Nacional e multas de alguns tipos. Em SC a falta do registro de uma nota fiscal pode implicar em multa de 20% sobre o total do documento.

  4. Você pode ser protestado. Sim, isso mesmo! Se aquele boleto que foi negociado, com o banco ou financeira, não for pago: você será o responsável! Este tipo de restrição pode limitar outras operações de crédito que a empresa deseja realizar.

Seguramente, alguns dos leitores poderão pensar que há proteção jurídica, quanto aos pontos citados acima. Com certeza ela existe e costuma ser eficientes. A questão está no tempo!


Os remédios jurídicos quase sempre funcionam bem, porém, não costumam ter efeito imediato (de um dia para o outro). Neste caso – com tempo valendo dinheiro – seria muito recomendado que algumas medidas de precaução sejam tomadas. Aqui vão nossas dicas:


  • Faça adesão ao DDA. Assim, todos os boletos que forem emitidos contra seu CNPJ ou CPF serão listados em seu banco, onde há um acesso específico para isto. Se houver boletos que você não conhece, entre em contato com a empresa que o emitiu.

  • Faça o manifesto eletrônico de documentos. Com isto, as empresas podem comunicar ao fisco se conhecem (ou não) as notas que são emitidas contra seu CNPJ. Isto funciona para quem possui Inscrição Estadual. Notas estranhas, são justificativas para falar com o fornecedor ou para indicar que a operação é desconhecida.

  • Para quem está em SC e possui Inscrição Estadual, também é possível realizar o cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-SC) para acompanhar as notas eletrônicas emitidas contra seu CNPJ. Notas estranhas são motivo para fazer contato com o fornecedor e questionar a operação.

  • Para as pessoas físicas, uma opção seria acompanhar, ao menos uma vez por trimestre, a sua situação no PROCON e SERASA. Se você realiza operações de crédito, com frequência esta consulta já é feita pelo agente financeiro. Caso você não faça, este tipo de consulta pode acusar eventuais operações desconhecidas.


Quanto aos dois últimos itens, devo mencionar que há softwares especializados em monitorar as notas geradas contra as empresas.


Para as pessoas físicas, por outro lado, não são conhecidos muitos sistemas focados no controle de notas ou cupons fiscais. O Estado de SP, por exemplo, permite que seja feito um cadastro para acompanhar as notas eletrônicas, porém, são poucos os Estados com esta opção. Isto torna difícil este acompanhamento.


Cabe reforçar, ainda, que as pessoas jurídicas devem buscar um bom sistema de controles financeiros e fiscais, que a protejam das práticas citadas neste texto. Neste caso, vale avaliar esta condição em sua empresa. A precaução aqui, tem a mesma função da canja de nossas mães.


 

Autor: Anderson de Souza, consultor empresarial, graduado em Ciências Contábeis, com especializações em Consultoria, controladoria, Auditoria e Finanças. Nos dias 22, 23 e 24 de outubro, ele ministrará o curso "Controle Financeiro - como sua empresa está?". Para mais informações, clique aqui.

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