Ajorpeme pede retomada das atividades econômicas
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Ajorpeme pede retomada das atividades econômicas

Atualizado: 2 de abr. de 2020

Desde que o decreto do governo de Santa Catarina foi emitido, no dia 17 de março, a Associação de Joinville e Região da Pequena Média e Micro Empresa (Ajorpeme) está atenta às consequências que a paralisação terá nas micro e pequenas empresas. A prioridade da associação é manter a sustentabilidade econômica-financeira dos negócios. "O momento é delicado e precisamos respeitar as regras de segurança que garantem a saúde de toda a comunidade. Mas devemos nos preparar para a retomada gradativa das atividades econômicas, em especial, das MPEs", declara Adael dos Santos, presidente da Ajorpeme. Com 35 anos de história, a Ajorpeme é a maior associação de micro e pequenas empresas da América Latina. "São 2.200 associados e mais de 30 mil pessoas impactadas por nossas ações. Com o auxílio dessa comunidade empreendedora, organizamos pleitos com propostas para diminuir o impacto da crise", conta Adael. Nos documentos estão as demandas que a Ajorpeme entende serem de vital importância para o funcionamento das empresas. Veja os pleitos completos, abaixo.


Por meio dos pleitos, a entidade ressalta os perigos da abrupta parada das atividades econômicas em Santa Catarina. "Além de cuidar da saúde de toda a comunidade, nosso pedido é de que as autoridades competentes elaborem ações para diminuir o impacto econômico-financeiro da pandemia provocada pelo COVID-19 nas micro e pequenas empresas. Estamos à disposição para contribuir com a elaboração de um plano de retomada das atividades", finaliza o presidente.


Pleitos Federais

  • Prorrogação do vencimento, bem como, a abertura de parcelamentos com isenção de multa e juros para todos os tributos próprios e retidos na fonte, que tiveram vencimento original e em até 90 (noventa) dias após o período emergencial decretado pelo Governo de Santa Catarina, no dia 17 de março de 2020, em função do COVID 19: Contribuição Previdenciária Patronal, RAT, FAP, Sistema 5S, Contribuição Previdenciária sobre faturamento, PIS, COFINS, IPI, IRPJ e CSLL para todas as formas de tributação.

  • Suspensão dos pagamentos de parcelamentos ativos de tributos cujos vencimentos ocorrem no período emergencial poderiam ser lançados para o final do parcelamento.

  • Prorrogação dos prazos para entrega e cumprimentos das obrigações acessórias: DEFIS, ECD, ECF, SPED Contribuições, Declaração Imposto de Renda Pessoa Física.

  • Elaboração de plano para auxiliar financeiramente as micro e pequenas empresas, assim como foi oferecido aos profissionais autônomos.

  • Permissão legal para que as empresas façam acordos individuais, ou em certos setores da empresa, para ser reduzida a jornada diária de trabalho em até 40 % das horas totais, sem a necessidade, enquanto durarem os efeitos da pandemia, de autorização do Ministério do Trabalho ou do Sindicato Laboral.


Pleitos Estaduais

  • Iniciar a liberação gradativa das atividades empresariais, em especial, das micro e pequenas empresas e empreendedores individuais.

  • Prorrogação do vencimento, bem como, a abertura de parcelamentos com isenção de multa e juros para todos os tributos próprios e retidos na fonte, que tiveram vencimento original e em até 90 (noventa) dias após o período emergencial em função do COVID 19: ICMS Normal, ICMS-ST e ICMS - SIMPLES Nacional (empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, porém, pagam ICMS para o Estado de SC).

  • Suspensão ou redução do ICMS ST para empresas optantes pelo SIMPLES Nacional.

  • Suspensão dos pagamentos de parcelamentos ativos de tributos cujos vencimentos ocorrem no período emergencial poderiam ser lançados para o final do parcelamento.

  • Prorrogação dos prazos para entrega e cumprimentos das obrigações acessórias: DIME e SPED Fiscal.

  • Parcelamento das faturas de energia elétrica com vencimento no período emergencial até 90 (noventa) dias após o término, em especial para indústrias.

  • Para as empresas de Vistoria Veicular, a suspensão pelo prazo de até 90 (noventa) dias após o término do prazo emergencial, da taxa de “Ressarcimento da utilização do sistema de vistoria veicular”, no valor de R$ 27 (vinte e sete reais) por vistoria veicular realizada, cobrada semanalmente.


Pleitos Municipais

  • Iniciar a liberação gradativa das atividades empresariais, em especial, das micro e pequenas empresas.

  • Prorrogação do vencimento, bem como, a abertura de parcelamentos com isenção de multa e juros para todos os tributos próprios e retidos na fonte, que tiveram vencimento original e em até 90 (noventa) dias após o período emergencial em função do COVID 19: ISS próprio, ISS sobre serviços tomados, ISS referente à parte do SIMPLES Nacional e o IPTU.

  • Suspensão dos pagamentos de parcelamentos ativos de tributos cujos vencimentos ocorrem no período emergencial poderiam ser lançados para o final do parcelamento.

  • Por meio do Núcleo de Engenharia da Ajorpeme, composto por profissionais que atuam na área, também sugerimos o seguinte plano de ação para o setor: 1. Serviços públicos: a. Analistas SAMA / Corpo de Bombeiros / Vigilância Sanitária que adotem as mesmas práticas também de Home Office com canal aberto a comunidade através de agendamento de horário, por aplicativos; b. Cartórios e Registros de imóveis – Trabalho interno e home office com canal aberto a sociedade com horário agendado. Aceitação de documentos digitais (protocolos por email). c. Setores de emissão de ITBI, voltem a funcionar com trabalhos internos ou home office.


Central de Apoio

Para enfrentar este período de desafios complexos, a Ajorpeme criou uma central de apoio a quem empreende, com sugestões, conteúdos úteis e relevantes. Parceiros da Ajorpeme também estão à disposição da comunidade empresarial para realizar orientações gratuitas. Para solicitar atendimento, basta preencher o formulário na página e descrever a necessidade. Acesse www.ajorpeme.com.br/quarentena.

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