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Atualizado: 22 de mai. de 2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Com ele, R$ 15,9 bilhões estarão disponíveis para MPEs de todo o Brasil. Adael dos Santos, presidente da Ajorpeme, avalia que a lei é uma conquista importante para os pequenos negócios. “O Pronampe auxiliará os empresários a enfrentar a crise provocada pela pandemia do coronavírus, mas precisamos garantir que o crédito chegará na ponta, em quem realmente precisa", ressalta.


O dinheiro disponibilizado pelo programa poderá ser usado para para pagar o salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. "Precisamos agora de agilidade nas ações. Mais de 600 mil pessoas já perderam o emprego em Santa Catarina e a queda no faturamento das nossas empresas chegou a cerca de 90%. Muitos negócios estão quebrando e o Pronampe será essencial para a recuperação”, afirma.


Veja as regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e como aproveitar o benefício


R$ 15,9 bilhões

O limite global da garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil.


Taxas

A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo será a taxa Selic mais 1,25%. O prazo de pagamento será de 36 meses.


Beneficiários

O público-alvo é de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano. A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Os empréstimos poderão ser solicitados no prazo de três meses, contados da data de publicação da lei, prorrogáveis por igual período.


Bancos

Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais.


Exigências

Embora empreste com garantia de até 85% do fundo garantidor, a instituição não poderá usar como fundamento para negar o empréstimo a existência de anotações em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito, inclusive protesto. Na concessão do empréstimo, poderá ser exigida apenas a garantia pessoal do contratante, em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. A exceção é para empresas abertas e em funcionamento a menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.


As instituições financeiras serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Os bancos públicos estão dispensados ainda de consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal. Terão, entretanto, de seguir as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 (Lei 13.898/19).


Funcionários

A empresa terá a obrigação de preservar o quantitativo de empregados, em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.


Informações

O projeto prevê que a Receita Federal encaminhará ao Banco Central as informações sobre as empresas optantes pelo regime de tributação diferenciada do estatuto, o Simples Nacional. Na hora da concessão do empréstimo, o banco deverá obter concordância expressa do interessado para acessar as informações da empresa junto ao Banco Central. Se a pessoa desejar receber oferta de ajuda e de ferramentas de gestão por parte do Sebrae, deverá autorizar o repasse de dados cadastrais ao serviço.

 
 
 

Na segunda-feira, dia 11, representantes da Associação de Joinville e Região das Pequenas, Micro e Médias Empresas (Ajorpeme) e da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedor Individual de Santa Catarina (Fampesc) estiveram reunidos com o presidente da Assembleia Legislativa, Júlio Garcia, para pedir apoio no diálogo com o governo do Estado, com o objetivo de estabelecer rigorosos protocolos de segurança para a volta das atividades dos Centros de Educação Infantil. Ricardo Faquini, presidente do Núcleo de Educação da Ajorpeme, afirma que a retomada das atividades auxiliará os pais que já voltaram ao trabalho e precisam que recorrer a familiares no grupo de risco para cuidar das crianças. “O ensino no modelo de Educação à Distância (EAD), adotado pela Rede Pública e sugerido para a Rede Privada não resolve o problema”, afirma. Outro desafio observado pelo grupo é o aumento de cuidadores informais. “Com as escolas fechadas, pessoas sem a devida formação estão cuidando de crianças, sem as condições necessárias para isso”, declara Faquini. Para atender as famílias nesse momento tão difícil, o Núcleo de Educação, em parceria com outras entidades catarinenses, criou uma cartilha de procedimento de retomada das atividades escolares. O documento contém orientações para os pais, alunos e professores, da chegada à saída da escola. A cartilha está disponível aqui. "O impacto da pandemia provocada pelo COVID-19 nos centros de educação infantil poderá refletir, no futuro, em uma sobrecarga das escolas públicas. Esperamos que o governo estadual analise nossas propostas e crie rígidas medidas sanitárias para a reabertura dos CEIs", ressalta Adael dos Santos, presidente da Ajorpeme.

 
 
 

Atualizado: 20 de mai. de 2020

Na última sexta-feira, o Senado aprovou o Projeto de Lei 1.282/20, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Com o programa, R$ 15,9 bilhões estarão disponíveis para MPEs de todo o Brasil. O projeto ainda está aguardando a sanção do presidente da república, Jair Bolsonaro, mas nós separamos alguns tópicos para orientar você sobre o tema. Tire suas dúvidas e veja como aproveitar os benefícios do Pronampe. Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte R$ 15,9 bilhões O limite global da garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil. Taxas A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo será a taxa Selic mais 1,25%. O prazo de pagamento será de 36 meses.

Beneficiários O público-alvo é de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano. No caso de empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Os empréstimos poderão ser solicitados no prazo de três meses, contados da data de publicação da futura lei, prorrogáveis por igual período. Bancos Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais. Exigências Embora empreste com garantia de até 85% do fundo garantidor, a instituição não poderá usar como fundamento para negar o empréstimo a existência de anotações em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito, inclusive protesto. Na concessão do empréstimo, poderá ser exigida apenas a garantia pessoal do contratante, em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. A exceção é para empresas abertas e em funcionamento a menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos. As instituições financeiras serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Os bancos públicos estão dispensados ainda de consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal. Terão, entretanto, de seguir as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 (Lei 13.898/19). Funcionários A empresa terá a obrigação de preservar o quantitativo de empregados, em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Informações O projeto prevê que a Receita Federal encaminhará ao Banco Central as informações sobre as empresas optantes pelo regime de tributação diferenciada do estatuto, o Simples Nacional. Na hora da concessão do empréstimo, o banco deverá obter concordância expressa do interessado para acessar as informações da empresa junto ao Banco Central. Se a pessoa desejar receber oferta de ajuda e de ferramentas de gestão por parte do Sebrae, deverá autorizar o repasse de dados cadastrais ao serviço.

Aqui na Ajorpeme, estamos atentos aos projetos que impactarão as micro e pequenas empresas. Caso tenha algum dúvida sobre como utilizar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou qualquer outra forma de crédito disponível, acesse nossa central de apoio. Temos uma equipe de especialistas à disposição para orientar você e cuidar do seu negócio.


Com informações de: Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil

 
 
 
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