Entidades pedem ajuda para que SC não seja prejudicada com alterações do Simples Nacional
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Entidades pedem ajuda para que SC não seja prejudicada com alterações do Simples Nacional

Duas entidades de classe de Joinville, Ajorpeme e CDL, formalizaram na manhã desta quinta-feira (dia 13) uma solicitação ao deputado federal Rodrigo Coelho apontando os pontos negativos do sublimite do Simples Nacional e, como essa limitação no regime tributário, os contribuintes do Estado de Santa Catarina acabam sendo prejudicados. Além dos dois presidentes da Ajorpeme, Leonardo Santana, e do presidente da CDL Joinville, José Manoel Ramos, estavam presentes no encontro o presidente eleito da Ajorpeme, Jonas Tilp, e o futuro diretor de Negócios da Ajorpeme, William Holz.


No ofício entregue ao parlamentar, os presidentes das duas entidades sugerem a elaboração de um Projeto de Lei Complementar para permitir o recolhimento do ICMS e ISS por meio da DAS até o limite de R$ 4,8 milhões, tornando mais simples o recolhimento dos impostos para optantes do Simples.


Criado pela Lei Complementar nº 123/06, o Simples Nacional é um regime tributário projetado para simplificar o recolhimento dos impostos de micro e pequenas empresas. Através da Lei Complementar nº 155/2016, houve uma reestruturação que alterou o limite do Simples Nacional, elevando o seu teto para R$ 4,8 milhões, o que permitiu a adesão de um número maior de empresas e contribuiu para facilitar a abertura e manutenção de pequenas empresas no território nacional.


“Embora essa alteração legislativa tenha contribuído para diminuir os efeitos da inflação, os benefícios ao contribuinte foram limitados ao âmbito federal. A Lei Complementar nº 155/16 acabou por incluir uma espécie de ‘sublimite’ de faturamento para fins de ISS e ICMS”, detalha o presidente da Ajorpeme, Leonardo Santana.


Em âmbito estadual e municipal, o limite do Simples Nacional para fins de recolhimento de ISS e ICMS continua no teto de 3,6 milhões, menor que aquele para tributos federais. Vale ressaltar que, por conta dessa situação, a empresa que ultrapassa o faturamento de R$ 3,6 milhões é obrigada a entregar todas as obrigações acessórias e realizar a apuração de ISS e ICMS por fora do regime do Simples Nacional.


O presidente da Ajorpeme explica que a existência desse “sublimite” é, sem dúvida, prejudicial ao contribuinte e um verdadeiro contrassenso do regime tributário do Simples Nacional, que tem o objetivo primordial de facilitar a apuração e o pagamento de tributos. “Esta alteração poderia ser efetivada por meio de nova redação ao dispositivo legal, consignando o recolhimento de ISS e ICMS através do Simples Nacional até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões”, detalha.


Na oportunidade, os dirigentes também sugeriram que o limite do Simples fosse reajustado anualmente pela inflação. “Tendo em vista que o limite do Simples Nacional não considera os efeitos da inflação sobre o preço de produtos e serviços, sugerimos a elaboração de Projeto de Lei Complementar para determinar que o teto do Simples Nacional seja atualizado de acordo com os índices oficiais de correção monetária do país”, finaliza o presidente da Ajorpeme.

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