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Deputado federal eleito Zé Trovão assina Carta Compromisso da Ajorpeme

Atualizado: 12 de out. de 2022

A diretoria Executiva da Ajorpeme recebeu o deputado federal eleito, Zé Trovão, na tarde desta segunda-feira (10), momento em que o futuro parlamentar assinou a Carta de Compromisso da entidade.


No documento consta as principais demandas das pequenas, micro e médias empresas. O presidente da Ajorpeme, Jonas Tilp, parabenizou o deputado pela eleição destacou o compromisso do futuro parlamentar quanto às demandas da entidade considerada a maior do segmento na América Latina.



Seguem demandas:


- Aplicar na alteração do Simples Nacional o efetivo tratamento diferenciado e favorecido às MPEs no tema tributário e financeiro, não aplicando como renúncia fiscal;

- Criar CNAE para coworking e anexar na tabela de atividades do Simples Nacional;

- Aumentar o teto de faturamento anual do Microempreendedor Individual dos atuais R$ 81 mil para R$ 130 mil;

- Aumentar o teto de faturamento anual das Microempresas dos atuais R$ 360 mil para R$ 600 mil;

- Aumentar o teto de faturamento anual das Empresas de Pequeno Porte dos atuais R$ 4,8 milhões para R$ 8,2 milhões;

- Aprovar o Projeto de Lei Federal que prevê atualização das tabelas de alíquotas para enquadramento de empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, exclusão do sublimite para Estados e Municípios, com critérios para atualização regular e periódica destas faixas;

- Revogar o art. 13-A da Lei Complementar nº 123/06, possibilitando o recolhimento de ISS e ICMS até o limite de faturamento do Simples Nacional, com o objetivo de tornar o regime menos burocrático e oneroso;

- Elaboração de projeto de lei complementar para permitir o recolhimento de ICMS e do ISS pelo regime tributário do Simples Nacional, até o limite de 4,8 milhões de reais de faturamento;

Elaboração de projeto de lei complementar para incluir as empresas do Simples Nacional no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE);

- Alterar a Lei Complementar nº 123/06 com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito em caso de decretação de calamidade pública, garantindo que os participantes dos comitês, câmaras e fóruns sejam indicados por entidades de representação exclusiva da MPE e que talrepresentação seja feita por representantes da micro e pequena empresas;

- Apoio para aprovação do PL 2234/2019 que Cria o Simples Trabalhista, que pretende simplificar as relações de trabalho nas pequenas empresas. O Projeto propõe o aumento de prazos e simplificação de processos e procedimentos em relação a contratação,

pagamentos e documentação dos funcionários da empresa;

- Apoio para duplicação da BR-280 entre o trevo com a BR-101, em Araquari, até São Francisco do Sul;

- Apoio para a criação da Zona de Processamento de Exportação no Município de Joinville (que sugerimos seja na zona Sul do Município), que se caracteriza como distrito industrial onde empresas nele localizadas operam com suspensão de impostos, liberdade cambial (não são obrigadas a converter em reais as divisas obtidas nas exportações) e gozam de procedimentos administrativos simplificados;

- Atualização da tabela do SUS.



Revisão de Leis


- Lei 9.430 de 27.12.1996, Art. 67 – instituiu o limite mínimo de R$ 10,00, para que seja emitido um DARF de tributos federais. (IGPM);

- Lei 9.250 de 26.12.1995, Art. 23 – instituiu o limite de isenção na venda de único imóvel até o valor de R$ 440.000,00. Mais de 25 anos sem atualização deste valor, penalizando milhares de contribuintes pessoas físicas. Sugerimos atualizar os valores por um índice oficial ou pelos índices utilizados na correção das tabelas do IRPF;

- Lei 9.250 de 26.12.1995, Art. 40 – estabeleceu que empresas prestadoras de serviços, tributadas pelo Lucro Presumido, cujo faturamento anual seja inferior a R$120.000,00 ano, a base de cálculo fica reduzida de 32% para 16% sobre a receita bruta. Mais de 25 anos sem correção, penalizando milhares de contribuintes pessoas jurídicas. Sugerimos atualizar os valores por um índice oficial;

- Lei 9.430 de 27.12.1996, Art. 3º. § 1º. – estabeleceu que não incide o adicional de 10% do IRPJ, sobre lucros auferidos até o limite de R$ 20.000,00 por mês ou R$ 60.000,00 por trimestre. Estes limites irrisórios devem ser atualizados por um índice oficial ou pelos índices utilizados na correção das tabelas do IRPF.



Andamento da Reforma Administrativa


- Muito tem se discutido sobre a Reforma Tributária, mas acreditamos que antes de falarmos em arrecadação, deveríamos falar em um serviço público mais eficiente, com serviços mais bem prestados e com menos custos, o que somente é possível por meio de uma Reforma

Administrativa ampla, que preserve direitos, mas extinga privilégios.



Reforma Tributária Equilibrada


- Logo após a Reforma Administrativa, o foco se volte para uma Reforma Tributária ampla, que simplifique o nosso Sistema Tributário, mas que não aumente de maneira confiscatória a carga tributária de determinado setor, como a PEC 45/2019 fez com o setor de serviços. Acreditamos que o norte para um sistema tributário mais simples é massificar os conceitos que já existem no regime do Simples Nacional, uma vez que, por mais que haja problemas neste regime, ele é de fato mais simples e com uma carga equilibrada entre os diferentes setores da economia.









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