| 24/01/12 - Sebrae elabora um Simples Trabalhista |
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 O Serviço Brasileiro de Apoio à s Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) vai dedicar-se neste ano a reunir, debater e qualificar propostas para encaminhar ao Congresso Nacional no inÃcio de 2013 um projeto que vem sendo chamado pelo presidente da instituição, Luiz Barretto, de Simples Trabalhista - a transposição para as relações de trabalho de benefÃcios semelhantes aos trazidos pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que se notabilizou pelo Supersimples, um sistema de arrecadação que unifica oito tributos (seis federais, um estadual e um municipal), desburocratiza seu recolhimento e reduz a carga de impostos para essas empresas. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estabelece também polÃticas de acesso a crédito e a compras governamentais e, desde que começou a ser discutida, há mais de uma década, previa simplificações na área trabalhista que nunca avançaram devido ao antagonismo natural provocado pelo tema entre trabalhadores e empregadores. Bruno Quick, gerente de PolÃticas Públicas do Sebrae, explica que o objetivo do Simples Trabalhista será promover mudanças benéficas a todos os envolvidos. Algumas dessas mudanças nem sequer precisam do aval do Congresso Nacional, como o estabelecimento de pisos salariais conforme o porte da empresa, e que já vêm sendo aceitos por alguns sindicatos de trabalhadores. Outra, mais prosaica ainda, é a formação de bancos de horas que permitam aos funcionários, por exemplo, reduzir o tempo de almoço para compensar a saÃda mais cedo do trabalho, a fim de evitar o horário de pico para ir embora. Mesmo no emaranhado jurÃdico brasileiro, é possÃvel usar bom senso. Bruno Quick exemplifica. Quando uma microempresa é condenada num processo trabalhista e decide recorrer da sentença, precisa fazer um depósito judicial que pode decretar sua falência. "Cerca de 60% das microempresas são abertas com capital de R$ 10 mil", diz o gerente do Sebrae. "Às vezes, esse depósito chega a R$ 4 mil." Uma sugestão seria a Justiça fixar o valor de acordo com o porte da companhia: R$ 1.000 para microempresas e R$ 2.000 para pequenas empresas. A maior parte das mudanças em estudo visa adequar a legislação ao porte dos pequenos empreendedores, não para conceder-lhes a possibilidade de não cumprir a lei, e sim para que se ajustem a ela. Só recentemente o Ministério do Trabalho determinou que empresas com até 25 empregados e cujo funcionamento não apresente risco à saúde não são obrigadas a submeter-se à s mesmas exigências de controle de medicina ocupacional feitas a companhias de grande porte ou com atividade insalubre. A apresentação do projeto em 2013 justifica-se porque 2012 é ano de eleições municipais. Seria uma judiação que propostas tão necessárias à modernização das relações de trabalho ganhassem conotações polÃticas.  |









