09/01/12 - Parcelamento do Simples Nacional

 

1. Quem pode pedir?
Todos os contribuintes que tenham débitos de Simples Nacional em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
É indiferente se o contribuinte já foi excluído ou ainda é optante do Simples Nacional. O parcelamento é para os débitos de Simples Nacional e não para os optantes do Simples Nacional.

2. Como aderir?
O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito em nome do estabelecimento matriz,  exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB. Para acesso ao e-CAC deve ser utilizado certificado digital ou código de acesso gerado por esse sistema. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB.
Nota: Se o contribuinte não for mais optante do Simples Nacional, o acesso ao Portal e-CAC será via certificado digital ou através de procurador detentor de certificado digital, na forma disposta pela IN RFB 944 de 29/05/2009.

3. Quando aderir?
O parcelamento poderá ser solicitado a partir de 02 de janeiro de 2012 e não tem prazo final.

4. Quais são os débitos abrangidos pelo parcelamento?
Todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido.
Se o pedido for efetuado em janeiro/2012, abrangerá os débitos declarados até o ano-calendário 2010, constantes da DASN entregue em 2011.
Os débitos do ano-calendário 2011 poderão ser incluídos após a entrega e carga dos débitos da DASN-2012, cujo prazo de entrega vence em 31 de março de 2012.

5. Há alguma vedação para inclusão de débitos de Simples Nacional nesse parcelamento? (IN RFB 1.229/2011, art. 1º, § 1º)
Sim. Não poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos:
 com exigibilidade suspensa;
 inscritos em Dívida Ativa da União;
 de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa dos Estados e Municípios que têm convênio com a PGFN, conforme relação disponível no sitio da RFB. Nesse caso, o parcelamento do ICMS ou do ISS deverá ser solicitado junto ao Estado/Município;
 relativo a multa por descumprimento de obrigação acessória;
 de Contribuição Patronal Previdenciária de empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V  da LC 123/2006 até 31/12/2008 e no Anexo IV a partir de 01/01/2009;
 aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos na LC 123/2006, art. 13, § 1º, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
 lançados de ofício pela RFB antes da disponibilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc).

6. Qual será o valor e o prazo para pagamento da primeira parcela?
Não haverá pagamento no momento do pedido. Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento. A primeira parcela será paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, observado o limite mínimo  de R$ 500,00.

7. Qual é a conseqüência se não houver pagamento da primeira parcela até a data de vencimento?
Se não houver pagamento tempestivo da primeira parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
Caso o pedido de parcelamento tenha sido efetuado para possibilitar o pedido de opção em janeiro de 2012, a falta de pagamento tempestivo da primeira parcela também causará a exclusão do Simples Nacional retroativamente a janeiro de 2012.
8. Quais são os motivos de exclusão desse parcelamento?
 Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
 Existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

Onde encontro mais informações sobre o tema?
No sitio da RFB \ Portal do Simples Nacional \ Parcelamento do Simples Nacional,  está disponível:
 Perguntas e Respostas
 Passo-a-passo para efetuar o parcelamento
 Relação de Estados e Municípios conveniados com a PGFN
 Legislação (LC 123/2006 atualizada até LC 139/2011; Resolução CGSN 94/2011;  IN RFB 1.229/2011)
 Acesso ao e-CAC para realizar o pedido de parcelamento

Fonte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ParcelamentoSimplesNacional/default.htm

 

 

Desenvolvido por e-sauce