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1. Quem pode pedir? Todos os contribuintes que tenham débitos de Simples Nacional em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). É indiferente se o contribuinte já foi excluÃdo ou ainda é optante do Simples Nacional. O parcelamento é para os débitos de Simples Nacional e não para os optantes do Simples Nacional.
2. Como aderir? O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito em nome do estabelecimento matriz, exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB. Para acesso ao e-CAC deve ser utilizado certificado digital ou código de acesso gerado por esse sistema. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB. Nota: Se o contribuinte não for mais optante do Simples Nacional, o acesso ao Portal e-CAC será via certificado digital ou através de procurador detentor de certificado digital, na forma disposta pela IN RFB 944 de 29/05/2009.
3. Quando aderir? O parcelamento poderá ser solicitado a partir de 02 de janeiro de 2012 e não tem prazo final.
4. Quais são os débitos abrangidos pelo parcelamento? Todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido. Se o pedido for efetuado em janeiro/2012, abrangerá os débitos declarados até o ano-calendário 2010, constantes da DASN entregue em 2011. Os débitos do ano-calendário 2011 poderão ser incluÃdos após a entrega e carga dos débitos da DASN-2012, cujo prazo de entrega vence em 31 de março de 2012.
5. Há alguma vedação para inclusão de débitos de Simples Nacional nesse parcelamento? (IN RFB 1.229/2011, art. 1º, § 1º) Sim. Não poderão ser incluÃdos nesse parcelamento débitos:  com exigibilidade suspensa;  inscritos em DÃvida Ativa da União;  de ICMS e ISS inscritos em dÃvida ativa dos Estados e MunicÃpios que têm convênio com a PGFN, conforme relação disponÃvel no sitio da RFB. Nesse caso, o parcelamento do ICMS ou do ISS deverá ser solicitado junto ao Estado/MunicÃpio;  relativo a multa por descumprimento de obrigação acessória;  de Contribuição Patronal Previdenciária de empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da LC 123/2006 até 31/12/2008 e no Anexo IV a partir de 01/01/2009;  aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos na LC 123/2006, art. 13, § 1º, inclusive aqueles passÃveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;  lançados de ofÃcio pela RFB antes da disponibilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc).
6. Qual será o valor e o prazo para pagamento da primeira parcela? Não haverá pagamento no momento do pedido. Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para inÃcio do pagamento. A primeira parcela será paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação. O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dÃvida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, observado o limite mÃnimo de R$ 500,00.
7. Qual é a conseqüência se não houver pagamento da primeira parcela até a data de vencimento? Se não houver pagamento tempestivo da primeira parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito. Caso o pedido de parcelamento tenha sido efetuado para possibilitar o pedido de opção em janeiro de 2012, a falta de pagamento tempestivo da primeira parcela também causará a exclusão do Simples Nacional retroativamente a janeiro de 2012. 8. Quais são os motivos de exclusão desse parcelamento?  Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou  Existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.
Onde encontro mais informações sobre o tema? No sitio da RFB \ Portal do Simples Nacional \ Parcelamento do Simples Nacional, está disponÃvel:  Perguntas e Respostas  Passo-a-passo para efetuar o parcelamento  Relação de Estados e MunicÃpios conveniados com a PGFN  Legislação (LC 123/2006 atualizada até LC 139/2011; Resolução CGSN 94/2011; IN RFB 1.229/2011)  Acesso ao e-CAC para realizar o pedido de parcelamento
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ParcelamentoSimplesNacional/default.htm
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