01/04/11 - Mudança na lei do Simples Nacional deve beneficiar 500 mil empresas

 

Mudança na Lei do Simples Nacional deve beneficiar 500 mil empresas

 
Limite de faturamento das microempresas deve passar de R$ 240 mil para R$ 360 mil.

O Simples Nacional tem o objetivo de incentivar o empreendedor a crescer através de uma tributação de impostos simplificada. Atualmente, 4,7 milhões de empresas fazem parte do sistema e esse número pode aumentar em 500 mil empresas se o projeto de Lei Complementar 591/10 for aprovado.

Entre as modificações, estão o aumento do teto da receita bruta anual das empresas e a inclusão de novas categorias profissionais no Simples Nacional, além da criação do Simples Rural.

Santa Catarina conta com 300 mil micro e pequenas empresas, das quais 140 mil são optantes desse regime tributário.

Outras mudanças são a elevação do limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e da empresa de pequeno porte de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, para fins de enquadramento no Simples. Também eleva a receita máxima do microempreendedor individual de R$ 36 mil para R$ 48 mil.

Decisão sai nos próximos dias

O governo deverá apresentar nas próximas semanas uma contraproposta ao Projeto de Lei. A informação do deputado Pepe Vargas (PT-RS), coordenador da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, foi publicada no site da Câmara dos Deputados.

Pepe Vargas esteve com um grupo de deputados em uma reunião no Ministério da Fazenda, na qual o governo prometeu uma resposta em breve. "A única coisa que o ministério quer é calcular melhor o impacto na arrecadação. Não tanto da alteração do limite de faturamento para enquadramento da micro e pequena empresa, mas o impacto da mudança das faixas que cada empresa tem de faturamento".

Outras facilidades

Em um único documento, através do recolhimento mensal, são inclusos os tributos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (CSLL), Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição Patronal Previdenciária, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).

Nas licitações, as empresas adeptas do Simples Nacional são asseguradas no critério de desempate. E os estabelecimentos que não tiverem movimentação por mais de três anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais independente do pagamento tributário.

Fonte: Economia SC

 

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