| 31/03/11 - Prazo para retificar parcelamento no Refis da Crise acaba hoje |
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 Prazo para retificar parcelamento no Refis da Crise acaba hoje
Até julho do ano passado, as empresas que optaram por parcelar os débitos com a União em até 180 meses (15 anos) tiveram de escolher se fracionariam toda a dÃvida ou parte dela. Durante oito meses, esses contribuintes puderam retificar a modalidade de parcelamento por meio das páginas da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) na internet. No próximo mês, a renegociação entra em nova fase. De 4 a 15 de abril, as empresas que optaram por pagar à vista, mas abater parte da dÃvida com créditos decorrentes de prejuÃzo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido (CSLL), terão de definir as condições do pagamento. Por meio desses créditos, empresas com prejuÃzo em um exercÃcio ganham desconto no Imposto de Renda e na CSLL do exercÃcio seguinte. De 2 a 25 de maio, deverão fazer a renegociação todas as pessoas fÃsicas que aderiram à renegociação e as empresas com dÃvidas relativas a créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Depois de 20 anos de disputa judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que essas empresas aproveitaram indevidamente créditos (descontos) do IPI referentes a matérias-primas isentas de impostos e ao crédito-prêmio para exportação. De 7 a 30 de junho, a renegociação abrange as empresas submetidas a investigações pela Receita, além de empresas que declaram sobre o lucro presumido e tenham entregado a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa JurÃdica (DIPJ) até 30 de setembro de 2010. De 6 a 29 de julho, as demais empresas poderão fazer a renegociação. Durante a crise econômica, em 2009, o governo permitiu que o parcelamento de quase todas as dÃvidas com a Receita (tributos atrasados) e com a PGFN (débitos inscritos na dÃvida ativa da União) em até 180 meses com desconto na multa e nos encargos. Essa renegociação não abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluÃdos no Simples Nacional. Já aqueles que optaram pelo pagamento à vista tiveram perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dÃvida original. Os contribuintes puderam aderir à renegociação de agosto a novembro de 2009. Desde então, pagam apenas a parcela mÃnima de adesão. Para pessoas fÃsicas, o valor é de R$ 50. Para pessoas jurÃdicas, a prestação é de R$ 100. Quem havia parcelado os débitos em outros programas, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o Parcelamento Excepcional (Paex), paga 85% do valor da média das prestações anteriores. * Agência Brasil |









