10/03/11 - MTE prorroga prazo de uso do ponto eletrônico obrigatório

PONTO ELETRÔNICO
MTE prorroga o prazo do uso obrigatório do novo sistema de registro eletrônico de ponto para 1º de setembro


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo para o uso obrigatório do novo Registro Eletrônico de Ponto (REP), previsto para o início deste mês, para dia 1º de setembro. A medida foi tomada com base em reivindicações de micro e pequenas empresas, que defendiam um tratamento diferenciado quanto à portaria anterior. Em janeiro, o Noticenter destacou as principais reclamações das pequenas empresas em relação às novas exigências. (relembre a matéria e mais detalhes sobre o novo sistema de ponto eletrônico).
   
A nova medida traz a possibilidade de adoção de outros sistemas eletrônicos por meio do Acordo Coletivo, que deve ser realizado pelas empresas até a data indicada para o uso do novo REP. Também foi instituído um Grupo de Trabalho, que irá elaborar estudos para revisão e aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

De acordo com Márcio Manoel da Silveira, presidente da Federação das Associações de Micro e pequenas Empresas de Santa Catarina (Fampesc), a prorrogação irá permitir que continuem os debates para as adequações na portaria. A federação mantém seu posicionamento para que as micro e pequenas empresas tenham tratamento diferenciado. “Na prática enfatizamos que as micro e pequenas empresas devem ser contempladas por um regime diferenciado e favorecido, justamente porque têm papel fundamental e estratégico no desenvolvimento da economia deste país, sendo, inclusive, responsáveis pelo maior percentual de empregos vigentes”, argumenta o dirigente. A Fampesc defende ainda a criação do Simples Trabalhista. “Não é possível que a legislação acredite que uma empresa com dois funcionários tenha as mesmas condições que uma empresa de 200”, argumenta o presidente.

Silveira ainda destaca que, neste período de seis meses que as empresas receberam para se adequar, será dado continuidade ao trabalho no Fórum Permanente de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, onde a Fampesc coordena o Grupo de Trabalho do Comitê de Desoneração e Desburocratização, para que a portaria seja adequada ao segmento. “Em nosso Congresso Catarinense da Micro e Pequenas Empresas, que acontece início de março em Blumenau, vamos promover um grande debate sobre o artigo 170 e 179 da Constituição Federal. O objetivo é subsidiar a nossa participação nos fóruns federal e catarinense”, salienta.

Entre as diversas ações já realizadas pelo Fórum, um documento foi enviado ao MTE para tentar adequar a portaria ao segmento. Conforme o presidente da Fampesc, o ofício contribuiu para a implantação da nova portaria com um novo prazo de adequação, mas ainda são esperadas mudanças. “A portaria continua gerando muitas dúvidas. O certo é que devemos exigir que a lei preveja um tratamento diferenciado e isso consta em nosso documento”, afirma Márcio.

AS NOVAS EXIGÊNCIAS

Conforme a portaria n° 1510/2009, a obrigatoriedade do REP entraria em vigor dia 1 de março. As exigências se aplicam apenas às empresas que optam pelo sistema eletrônico de ponto, não sendo obrigatórias para as que utilizam o ponto manual. No novo REP, fica proibido todo o tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados. O novo aparelho deve emitir um comprovante da marcação a cada registro efetuado. A empresa que não cumprir as exigências irá receber uma multa administrativa de R$ 4.205, dobrada em casos de reincidência, oposição ou desacato. Nos primeiros 90 dias de vigência, a fiscalização será feita apenas para orientação.

Matéria publicada em 09/03/2011 no site Noticenter
 

 

 

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