| 02/02/11 - Prorrogado ICMS para os atingidos com as chuvas |
Comunicado!Prorrogado ICMS para os atingidos com as chuvasA Secretaria de Estado da Fazenda informa que o contribuinte que tenha sofrido dano com a recente catástrofe climática tem até o dia 10 de fevereiro, quinta-feira da semana que vem, para requisitar a prorrogação do vencimento de ICMS de janeiro. O Decreto Nº19, editado pelo governador Raimundo Colombo, em 26 de janeiro, prorroga o prazo de vencimento do IMCS de janeiro para 10 de abril. O benefÃcio alcança estabelecimentos que, comprovadamente, tenham sido atingidos pelos eventos climáticos, em municÃpios onde tenha sido decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência. Para se beneficiar da prorrogação, a empresa deve comunicar o ocorrido nesses 10 primeiros dias de fevereiro por meio de aplicativo disponibilizado no sistema S@T. A comprovação da condição de atingido deverá ser feita mediante laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil. A prorrogação do prazo de recolhimento não alcança o imposto: â– Â Â Â Â Â Â devido no regime do Simples Nacional; â– Â Â Â Â Â Â relativo a operações com combustÃveis, derivados ou não de petróleo, gás, energia elétrica e serviço de comunicação; â– Â Â Â Â Â Â relativo à entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, bem como aquele decorrente da saÃda subsequente da mercadoria importada do estabelecimento importador, amparada por benefÃcio fiscal; â– Â Â Â Â Â Â Â Â devido por substituição tributária; â– Â Â Â Â Â Â Â Â devido por ocasião do fato gerador em decorrência da saÃda da mercadoria do estabelecimento. Mais informações no link (http://www.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1546&Itemid=311). (Colaborou Omar Roberto Afif Alemsan, gerente de Sistemas e Informações Tributárias da SEF).  Assessoria de Imprensa Ajorpeme |









