05/01/11 - Novas MPES poderão ter tributos suspensos por dois anos

Novas MPEs poderão ter tributos suspensos por dois anos

As novas MPEs (micro e pequenas empresas) poderão ter a cobrança de tributos suspensas durante os dois primeiros anos de funcionamento, caso um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados seja aprovado. A proposta do deputado Dagoberto (PDT-MS) estabelece que o valor não recolhido nesse período será parcelado nos dez anos seguintes. Já as empresas que não realizarem o pagamento de toda a dívida perderão a inscrição no Simples Nacional. O autor do projeto afirma que o objetivo é “dar incentivo fiscal ao micro e pequeno empreendedor que está no início de suas atividades”, segundo a Agência Câmara. Caso a empresa seja liquidada ou vá à falência nos primeiros 12 anos de existência, período em que a dívida pode ainda não estar quitada, a Justiça poderá decidir que o débito seja pago com os bens particulares dos sócios. A medida altera a Lei Geral das MPEs (micro e pequenas empresas). Entre os tributos que poderão ser suspensos, estão:

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);
II (Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros);
IE (Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados);
ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural);
Imposto de Renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos obtidos em aplicações de renda fixa ou variável;
Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de bens do ativo permanente;
Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas.

 

Fonte: Infomoney
 

 

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